Assistência Executivo Express
Conte com a nossa ajuda para resolver aqueles imprevistos que ninguém gosta de ter que lidar.
ASSISTÊNCIA EXECUTIVE EXPRESS
O Serviço Executive Express tem como objetivo auxiliar o Segurado no caso de ocorrência de
evento previsto, sendo esses: acidente pessoal, assalto, agressão, roubo e furto envolvendo o Segurado,
seu veículo ou residência e ferimentos pessoais decorrentes destes, devidamente declarados às
autoridades competentes.
Este produto inclui os seguintes serviços disponíveis no Brasil (Sem franquia):
• Transporte do Segurado em Caso de Doenças Súbitas ou Mal Estar: Transporte do Segurado para
hospital ou clínica em caso de acidente pessoal ou doença súbita, desde que este também esteja
situado no mesmo município. O transporte é agendado e não emergencial. Caso necessário, o
Segurado será autorizado a providenciar por conta própria o transporte e será reembolsado.
o Limite: Até 01 (um) transporte de até R$ 100,00 (cem reais) por evento.
• Motorista Amigo: Se o Segurado não se sentir em condições físicas ou psicológicas de conduzir o
veículo cadastrado para seu retorno à residência e não houver em sua companhia outra pessoa
habilitada em condições de substituí-lo, a Prestadora fornecerá um motorista para conduzir o
veículo e seu condutor, de volta à sua residência ou outro local, de acordo com a necessidade do
Segurado, e estacioná-lo, conforme sua indicação. Caso o condutor não esteja em condições de
indicar onde estacionar o veículo e de guardar as suas chaves, o motorista enviado pela Assistência
estacionará o veículo em local seguro, próximo à residência do condutor, informando a familiares,
porteiro do prédio ou a algum responsável a localização do veículo e entregando as chaves,
mediante protocolo. Este serviço será prestado desde que a distância entre o local onde se
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048-19 Regulamento Assistências 30/01/2019 1.1 188 de 263
encontra o veículo e o local informado pelo Segurado não exceda o limite. A garantia será válida
somente se o veículo estiver em condições de trafegar conforme as exigências das normas oficiais
de trânsito e se forem apresentados os documentos do veículo ao motorista enviado pela
Prestadora.
o Limite: Retorno até o local indicado (até 50 km) por até 02 (duas) intervenções por ano.
• Informações sobre serviço de Courier: A Central de Atendimento fornecerá informações sobre
serviços de courier disponíveis, bem como procedimentos para utilização dos serviços. As despesas
de postagem e envio correrão por conta exclusiva do Segurado.
o Limite: Ilimitada.
• Serviços Domésticos Provisórios: Na hipótese de acidente pessoal ou doença súbita com o(a)
Segurado(a) e seja necessária sua hospitalização por período superior a 05 (cinco) dias, a
Prestadora arcará, com as despesas até o limite, com a contratação de uma faxineira ou empregada
doméstica temporária. Os custos de execução do serviço que excederem os limites, assim como os
custos com materiais, serão de responsabilidade do Segurado.
o Limite: Até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por até 01 (uma) intervenção ao ano.
• Serviço de Indicação Médica: Se em consequência de acidente ou doença súbita, o Segurado
necessitar consultar um médico ou especialista, a Prestadora colocará à sua disposição um serviço
de informações, que lhe fornecerá o nome, endereço ou telefone de um profissional. As despesas
com o médico escolhido são de responsabilidade do Segurado. A Prestadora não será responsável
pelos serviços prestados pelos profissionais e entidades (hospitais, clínicas, etc.), o referido serviço
restringe-se a indicação de médicos e hospitais.
o Limite: Ilimitada.
• Locação de Aparelhos Ortopédicos: Se em consequência de acidente ou doença súbita, o Segurado
necessitar de locação de aparelhos ortopédicos e/ou auxiliares, a Prestadora colocará à sua
disposição um serviço de informações, que lhe fornecerá o nome, endereço ou telefone de
empresas e comércios especializados. As despesas com os serviços escolhidos são de
responsabilidade do Segurado.
o Limite: Ilimitada.
• Remoção Médica Inter Hospitalar: Se em consequência de evento previsto, o Segurado necessitar
de remoção para um outro centro hospitalar mais adequado, a Prestadora encarrega-se de
providenciar o serviço. A prestação deste serviço está condicionada à avaliação do médico afiliado à
Prestadora que determinará, ainda, o meio de transporte mais apropriado para a transferência. O
meio de transporte utilizado, quando sugerido pelo médico afiliado a Prestadora, poderá ser via
UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com
ou sem acompanhamento médico. Nenhum outro motivo que não o da estrita conveniência
médica poderá determinar a remoção ou a repatriação do Segurado, bem como a escolha do meio
de transporte. Quando em viagem, caso o Segurado se encontre a uma distância superior a 1.000
km (um mil quilômetros), a repatriação só se efetuará em avião de linha regular, respeitando o
limite estabelecido acima. A Prestadora reserva-se o direito de propriedade sobre os bilhetes de
passagens de retorno previsto e não utilizados.
o Limite: Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por evento.
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